Confira algumas dúvidas frequentes sobre a Carreira PCCTAE
O termo “STEP” também pode ser utilizado para se referir ao “Segmento de Progressão por Mérito Profissional” dos Técnicos em Assuntos Educacionais (TAEs) das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no Brasil.
O STEP é um dos componentes do plano de carreira dos TAEs, que estabelece a progressão por mérito profissional, por meio de avaliações periódicas do desempenho do servidor, considerando critérios como produtividade, qualidade do trabalho, inovação e aperfeiçoamento técnico.
A progressão na carreira depende do desempenho e da pontuação obtida pelo servidor em cada avaliação de desempenho, que é realizada a cada 18 meses.
Dessa forma, o STEP é um importante mecanismo de valorização e reconhecimento do desempenho dos TAEs nas IFES, estimulando a busca por aperfeiçoamento técnico e a promoção de melhores práticas de gestão e desenvolvimento de projetos.
Atualmente o STEP possui o valor de 3,90%.
O Auxílio-alimentação é um benefício concedido aos Técnicos em Assuntos Educacionais (TAEs) das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no Brasil. O benefício tem como objetivo ajudar no custeio das despesas com alimentação do servidor e é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira.
Atualmente, o valor do auxílio-alimentação dos TAEs das IFES é de R$ 458,00 por mês, para uma jornada de trabalho de 40 ou 30 horas semanais. Servidores cuja jornada é equivalente a 20 horas semanais recebem o valor de 50% do auxílio, ou seja, R$ 229,00.
O pagamento do auxílio-alimentação é feito em dinheiro, juntamente com o salário do servidor. É importante destacar que o auxílio-alimentação não é considerado como renda tributável, ou seja, não é descontado do imposto de renda do servidor.
Vale ressaltar que o benefício de auxílio-alimentação não é devido aos servidores que estejam afastados sem remuneração, ou em licenças sem vencimentos. Além disso, servidores em afastamentos legais, como licença-maternidade e licença-paternidade, continuam a receber o auxílio-alimentação durante todo o período de afastamento.
O Auxílio Pré-escolar é um benefício concedido aos servidores ativos com o objetivo de auxiliar nas despesas relacionadas à educação pré-escolar de seus filhos ou dependentes. O valor atual do benefício é de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). Para ter direito ao benefício, é necessário que o servidor possua um dependente na faixa etária compreendida do nascimento até 5 anos, 11 meses e 29 dias, ou que seja portador de necessidades especiais cuja idade mental, comprovada por laudo médico, seja correspondente à estabelecida. Além disso, o servidor também pode receber o benefício se detiver a guarda de um menor nesta mesma faixa etária. É importante ressaltar que o servidor deve comprovar a frequência do dependente na instituição de ensino para receber o auxílio pré-escolar.
Entrar em contato na aba Contato, preencher o campo de submissão, ou acessar as redes sociais disponibilizadas
Nele você poderá calcular facilmente todos os componentes de sua remuneração enquanto Servidor PCCTAE
© 2023 – Desenvolvido por Hugo Nunes