O PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) é um conjunto de regras e normas que estabelece as condições para a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do Brasil. O plano foi criado em 2005, por meio da Lei nº 11.091, e tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância do trabalho desses servidores no âmbito da educação.
TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE
LEI 13.325 DE 29 DE JULHO DE 2016 – VIGÊNCIA: A PARTIR DE JANEIRO DE 2017
a partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
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De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o PCCTAE, a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos pode ser de 20, 30 ou 40 horas semanais. No entanto, essa jornada pode ser diferente dependendo da instituição ou do cargo ocupado.
A partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
TABELA DE CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR
Vigente a partir de 01/01/2016
O Adicional de Risco é um benefício pago a alguns cargos que envolvem atividades consideradas perigosas ou insalubres. Essa remuneração adicional tem como objetivo compensar os profissionais que exercem essas funções por estarem expostos a riscos ocupacionais que podem prejudicar sua saúde e bem-estar. O valor do adicional de risco pode variar:
O Auxílio Transporte é uma compensação financeira oferecida aos servidores públicos para cobrir as despesas com transporte que excedem 6% do Percentual de Participação do Servidor, como estabelecido pelo Decreto nº 2.880 de 15.12.98.
Para calcular o valor do benefício, é necessário utilizar a seguinte fórmula:
VT = (22 x VD) – (VB x 0.06 x 22 / 30),
onde VT é o valor a ser recebido,
VD é o valor gasto com transporte por dia,
VB é o vencimento básico do servidor e
0.06 representa a participação do servidor.
O número de dias usados para o transporte é 22, que é o padrão, e o número total de dias do mês é 30, também o padrão.
No entanto, para ter direito ao reembolso, o resultado do cálculo deve ser positivo. Caso contrário, as despesas devem ser pagas pelo próprio servidor.
O Auxílio Alimentação é um benefício concedido aos servidores técnicos-administrativos em educação que estão vinculados ao PCCTAE.
Esse auxílio tem como objetivo contribuir para a alimentação do servidor, sendo um valor adicional ao salário que não é considerado como parte da remuneração para efeito de cálculo de outros benefícios, como férias e décimo terceiro salário.
Valor atual: R$ 458,00
O Auxílio Pré-escolar é um benefício concedido aos servidores ativos com o objetivo de auxiliar nas despesas relacionadas à educação pré-escolar de seus filhos ou dependentes.
O valor atual do benefício é de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). Para ter direito ao benefício, é necessário que o servidor possua um dependente na faixa etária compreendida do nascimento até 5 anos, 11 meses e 29 dias, ou que seja portador de necessidades especiais cuja idade mental, comprovada por laudo médico, seja correspondente à estabelecida.
Além disso, o servidor também pode receber o benefício se detiver a guarda de um menor nesta mesma faixa etária. É importante ressaltar que o servidor deve comprovar a frequência do dependente na instituição de ensino para receber o auxílio pré-escolar.
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016(link is external) – Vigência a partir de 01/01/2019
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016(link is external) – Vigência a partir de 01/01/2019
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